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Especialista examina a filiação na cultura jurídica brasileira

“A filiação na cultura jurídica brasileira” é tema de artigo exclusivo disponível na 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O texto é de autoria do promotor de Justiça Cleber Couto.
Cleber Couto explica que a filiação brasileira percorreu, ao longo dos tempos, um caminho sinuoso. “Trata-se de uma história acidentada. Juridicamente, demoramos para evoluir no plano filial.”
“Por longos anos nos mantemos sob o manto de dogmas que depreciavam aqueles que não se submetiam aos padrões culturais de cada época. Um padrão cultural imposto pela maioria política e social, marginalizando aqueles que, por obra do destino ou da própria vontade, se encontravam fora do abrigo sacrossanto do casamento monogâmico hetero e cisnormativo, com função legitimadora da prole matrimonial”, avalia o especialista.
Ele acrescenta: “Este trabalho tem como objetivo avaliar se evoluímos ou ainda mantemos a velha ideia que ainda não morreu. Será que o novo ainda está por nascer?”
Afetividade
Segundo o promotor, o artigo propõe duas premissas, que se bem aplicadas em sede filial, podem figurar não como um ponto de chegada, mas de partida, para um salto histórico e cultural necessário: o princípio da afetividade e uma mudança cultural.
“Se a realização pessoal da afetividade é a função básica da família contemporânea, a filiação também deve atender a essa função afetiva. Assim, a paternidade biológica, desprovida de uma dimensão relacional-afetiva, é uma paternidade oca, fantasmática, um mero resquício genético, laboratorialmente constatável, mas juridicamente vazio”, explica.
Ainda de acordo com Cleber, uma mudança cultural em matéria adotiva seria muito bem-vinda. Ele cita dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e afirma que, no Brasil, o “perfil” mais procurado por pretensos adotantes são meninas brancas saudáveis, sem irmãos, de até 4 anos de idade. “Enfim, uma busca por crianças que não existem.”
“Embora o número de pretendentes à adoção seja maior que o número de crianças em condições de serem adotadas, a maioria dessas crianças não se encontra dentro desse ‘perfil’. No Brasil, permite-se que os pretensos adotantes escolham o filho que desejam adotar. Especialistas criticam tal possibilidade”, aponta.
Cleber Couto pontua que o amor dos pais não depende dos atributos dos filhos. “Se nós escolhemos nossos amigos e parceiros com base na nossa vontade, não é assim que ocorre com nossos filhos. Ser pai é um convite a amar o desconhecido. É uma fantástica abertura para o inesperado”, conclui.
A Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280. Assine para conferir o artigo na íntegra.
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